Cristina Guerini – Jornalista e Redatora
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) exige que as empresas que possuem informações pessoais de clientes, como é o caso das imobiliárias, apenas as utilizem para finalidades previamente autorizadas.
O principal impacto da LGPD nas imobiliárias é que todos os processos que envolvem dados de clientes devem ser regularizados conforme a nova lei.
Na prática, a legislação estabelece as condições nas quais dados pessoais (obtidos de forma digital ou presencial) podem se tratados. Além disso, define uma série de direitos para os titulares dos dados e obrigações para quem os controla.
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